Sofreu Acidente de Trabalho? A Lei garante a sua proteção.
De acordo com a Lei n.º 98/2009 e a Constituição Portuguesa, tem direito a assistência e justa reparação. Não deixe os seus direitos por reclamar.
Acidentes de trabalho
A lei vai muito além do acidente “dentro da fábrica”. Veja alguns exemplos:

Incapacidade Temporária
ITA (Total): Quando não pode trabalhar de todo. ➝ Direito a indemnização diária.
ITP (Parcial): Quando pode trabalhar, mas com limitações. ➝ Direito a percentagem da retribuição.

Incapacidade Permanente
IPP: Redução definitiva da capacidade.
IPATH: Não pode voltar à profissão habitual. ➝ Pensão mais elevada.
IPA: Não pode trabalhar em nada. ➝ Pensão vitalícia máxima

Danos Emergentes
Despesas de Saúde Custos médicos, medicamentosos e sessões de fisioterapia necessários à recuperação.
Apoio à Vida Diária Despesas de transporte, próteses e obras de adaptação da habitação ou veículo.

Lucros Cessantes
Perda de Rendimentos: O valor salarial que efetivamente deixou de auferir durante o período de baixa.
Danos Futuros e Carreira: Redução da capacidade de ganho futura e prejuízo na progressão da carreira profissional.

Danos Morais e Sofrimento
Sofrimento e Qualidade de Vida: A compensação pela dor física, angústia, stress pós-traumático e a perda da alegria de viver.
Dano Estético e Social Cicatrizes visíveis, deformidades ou limitações que prejudicam a sua imagem e afirmação pessoal.
Não deixe o prazo legal expirar. Analisamos a sua situação à luz da legislação atual e dizemos-lhe exatamente a que tem direito.

