Indemnização: O que lhe é devido no Acidente de Trabalho?
Entenda a diferença entre Baixa, Capital e Pensão, e descubra porque aceitar a primeira oferta da seguradora pode comprometer o futuro financeiro da sua família.
Não é um prémio, nem um favor. É a reparação da sua vida
Quando um cliente se senta à minha frente, noto frequentemente um certo desconforto quando a conversa chega aos valores monetários. Muitos sentem que falar de dinheiro enquanto estão magoados “parece mal”.
Deixe-me tirar-lhe esse peso de cima: a indemnização não paga a sua dor (essa não tem preço), mas paga a sua estabilidade. A lei portuguesa divide o apoio em duas grandes gavetas: aquilo que precisa para se curar (espécie) e aquilo que precisa para viver (dinheiro).
A confusão instala-se nos nomes: Baixa? Pensão? Capital? Subsídio? Vamos descomplicar.
Ponto 1
Enquanto está a recuperar: A Indemnização por Incapacidade Temporária
Desde o dia do acidente até ao dia da Alta, você não recebe o seu salário normal. Recebe uma indemnização.
Se está em casa (ITA – Absoluta): Recebe uma percentagem (geralmente 70% no primeiro ano e 75% depois) da sua retribuição.
Se voltou a trabalhar, mas “a meio gás” (ITP – Parcial): Se o médico diz que pode trabalhar, mas apenas algumas horas ou com limitações, a seguradora deve pagar a diferença do que perdeu.
Onde está o perigo? Muitas vezes a seguradora calcula mal a “retribuição base”, esquecendo-se de incluir subsídios de alimentação, prémios regulares ou horas extras que faziam parte do seu ordenado real.
Ponto 2
Quando a marca fica para sempre: A Pensão (Incapacidade Permanente)
Chegou o dia da Alta. O médico diz: “Já não vai melhorar mais, vai ficar com esta limitação para sempre”. Isto é a Incapacidade Permanente (IPP).
Aqui, a indemnização muda de figura. Deixa de ser um substituto do salário temporário e passa a ser uma compensação pela sua perda de capacidade de ganho futura.
O Capital de Remição (Dinheiro na mão): Se a sua incapacidade for pequena (geralmente inferior a 30%) e a pensão for baixa, recebe o valor todo de uma vez. É um montante único para “encerrar” o assunto.
A Pensão Vitalícia (Renda mensal): Se a incapacidade for grave, tem direito a receber um valor mensal até ao fim da vida (mesmo que continue a trabalhar noutra coisa!).
Ponto 3
Os “Custos Invisíveis“: Prestações em Espécie
Nunca se esqueça disto: a seguradora não paga só o seu tempo parado.
Deslocações: Todas as viagens para o tribunal ou para o médico da seguradora devem ser pagas (táxi, quilómetros, bilhetes).
Medicamentos e Tratamentos: Tudo o que for necessário para a sua recuperação, incluindo apoio psicológico (muitas vezes negado, mas exigível).
Ponto 4
Casos Graves: A Ajuda de Terceira Pessoa
Se o acidente foi devastador ao ponto de não conseguir vestir-se, comer ou tratar da higiene sozinho, a lei prevê um subsídio específico para pagar a alguém que cuide de si.

