Cobrança de dívidas

O nosso escritório encontra-se ao serviço de particulares e empresas que pretendam proceder à cobrança de dívidas e à recuperação de créditos vencidos e não pagos.

A cobrança inicia-se, por regra, extra judicialmente o que pressupõe, dependendo de cada caso em concreto, numa primeira fase analisar os factos e o enquadramento jurídico do crédito, posteriormente, e caso seja necessário, localizar o devedor e só depois proceder à interpelação do mesmo para um primento da obrigação, quer através de telefonemas quer através de reuniões presenciais, fazemos o total acompanhamento da negociação, até que o crédito se encontre totalmente liquidado.

Em caso de frustração da cobrança extra judicial ou quando a nossa equipa entender ser uma perda de tempo fazê-lo, recorremos aos mecanismos que a Lei nos oferece para a cobrança de dívidas, a chamada cobrança judicial, que poderá ser através de:

. Requerimento de Injunção;

. Processo Executivo (caso já haja um título executivo): o que nos vai permitir efetuar a penhora de ordenado, de bens, de depósitos bancários, automóveis, entre outros …., do devedor;

Requeremos a Insolvência de Pessoas Singulares ou Coletivas quando todos os outros mecanismos legais já não são eficazes, para que o crédito do nosso cliente seja recuperado.