aquisição de nacionalidade portuguesa

A nível de aquisição de nacionalidade portuguesa, a lei nacional prevê que a mesma possa ser aplicada a inúmeros cidadãos por efeito de vontade, por adoção ou por processo de naturalização.

No primeiro caso, esta diz respeito a filhos menores ou incapazes, a casos de casamento ou de união de facto e ainda a pessoas em situação de aquisição de capacidade.

No que toca a adoção, qualquer casal em que um dos elementos seja português também tem assegurado o direito ao seu filho não biológico usufruir da cidadania portuguesa.

No que concerne ao processo de naturalização, este abrange inúmeros casos de cidadãos estrangeiros que por diversos motivos, nomeadamente residência prolongada em Portugal, pretendam adquirir a nossa nacionalidade.

Com os documentos necessários para o efeito, no nosso escritório de advogados damos início aos processos de obtenção da cidadania portuguesa e acompanhamos todas as fases até à decisão final, imperando normalmente o direito de sangue (jus sanguinis) ou o direito do local de nascimento (jus solis).